Para quem é indicada a Cirurgia Bariátrica?

Cirurgia Bariátrica: quando deve ser uma opção no tratamento da obesidade?

Por Dr. Fábio Israel MarquesPublicado em

Ao falarmos em tratamento da obesidade, temos de levar em conta que, muito além do peso ou de questões estéticas, estamos nos referindo a uma doença crônica, progressiva e recidivante, associada a diversas outras doenças e complicações.

Seu tratamento, por sua vez, é multimodal: vai desde mudanças de hábitos alimentares e prática de atividades físicas ao uso de medicações, acompanhamento psicológico e, em pacientes selecionados, à cirurgia bariátrica.

Defender que a cirurgia é “a última opção” ou que “só vai para cirurgia quem já desistiu de emagrecer” além de bastante preconceituoso, é uma ideia que simplifica demais um tratamento que tem muito mais camadas e nuances. O tratamento clínico é sim a etapa inicial, mas não a única, e mesmo em um mundo com as “canetas emagrecedoras” e a própria cirurgia bariátrica, realizar mudanças clínicas na rotina do paciente são etapas necessárias antes de considerarmos que houve uma falha do tratamento clínico.

Para quem é indicada a cirurgia?

No Brasil, os critérios atuais estão estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.429/2025. Em 2026, a Resolução nº 2.470 atualizou a composição mínima da equipe multidisciplinar.

É importante fazer uma distinção desde o começo: preencher um critério de elegibilidade não significa que a pessoa obrigatoriamente tenha indicação de cirurgia. A decisão continua dependendo da avaliação individual.

1. Índice de Massa Corpórea (IMC)

O IMC é um índice calculado através da divisão do peso do paciente, em quilos, pela altura, em metros, ao quadrado.

Ou, colocando na conta:

Por exemplo, para um paciente de 123 kg e 1,83 m de altura, teremos:

123 ÷ 1,83 = 67,21
67,21 ÷ 1,83 = 36,72

IMC = 36,72 kg/m²

Pela resolução atual, são considerados elegíveis:

  • pacientes com IMC igual ou superior a 40 kg/m², independentemente da presença de comorbidades;
  • pacientes com IMC igual ou superior a 35 e inferior a 40 kg/m², quando houver pelo menos uma doença agravada pela obesidade e que melhore com a perda de peso;
  • pacientes com IMC igual ou superior a 30 e inferior a 35 kg/m², em algumas situações específicas estabelecidas pelo CFM.

Ok, mas quais situações são essas?

Para pacientes com IMC entre 30 e 35 kg/m², a resolução lista:

  • diabetes mellitus tipo 2;
  • doença cardiovascular grave com lesão em órgão-alvo;
  • doença renal crônica precoce em pacientes com diabetes tipo 2;
  • apneia do sono grave;
  • doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose;
  • doenças com indicação de transplante;
  • refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica;
  • osteoartrose grave.

Para essa faixa de IMC, a própria resolução define quais condições permitem considerar o tratamento cirúrgico.

2. Tratamento clínico prévio

Se antes era necessária a comprovação de pelo menos 2 anos de tratamento clínico, a resolução atual não estabelece um tempo mínimo ou máximo de convivência com a doença.

Isso não quer dizer, porém, que o tratamento clínico anterior deixou de ser relevante.

A cirurgia bariátrica ou metabólica pode ser considerada quando há falha do tratamento clínico. Essa avaliação deve ser feita pelo cirurgião, endocrinologista e pela equipe multidisciplinar, considerando a resposta daquele paciente ao tratamento realizado.

Em outras palavras: mais importante do que um marco temporal do tratamento, devemos levar em conta um seguimento correto e resistência da obesidade frente a terapias medicamentosas e comportamentais.

3. Idade do paciente

A norma vigente não estabelece um limite máximo específico de idade para a indicação da cirurgia.

Pacientes com 16 anos ou mais podem ser considerados para tratamento cirúrgico utilizando os mesmos critérios de IMC e comorbidades aplicados aos adultos. Nos adolescentes, porém, a avaliação precisa considerar também maturidade psicológica e fisiológica, capacidade de compreender riscos e benefícios, possibilidade de aderir às mudanças de estilo de vida, capacidade de participar da decisão e suporte social e familiar antes e depois da cirurgia.

Existe ainda uma situação excepcional para adolescentes com mais de 14 e menos de 16 anos: a resolução admite que a cirurgia seja considerada nos casos de obesidade grave, com IMC maior que 40 kg/m², associada a complicações clínicas que levem a risco de vida. Nessa faixa etária, a decisão envolve o adolescente, pais ou responsáveis e equipe médica, com necessidade de documentação do termo de consentimento pelos responsáveis.

Quanto a pacientes de idade mais avançada, não há de fato um limite, mas a literatura especializada recomenda avaliações de status performance e por vezes análises relacionadas a densitometria óssea ou mesmo avaliações de outras especialidades, como a Geriatria, para decisão em conjunto quanto ao risco e benefício esperados na cirurgia.

4. Condições psicossociais e contraindicações

Pacientes submetidos a cirurgia bariátrica passam por grandes modificações no corpo, na mente e na vida como um todo, requerendo seguimento a longo prazo (lembre-se: obesidade é uma doença crônica e seu tratamento também deve ser!). Assim, devemos considerar também aspectos psicológicos e sociais antes de indicarmos a cirurgia:

A presença de deficiência cognitiva não é considerada uma contraindicação absoluta pela resolução atual. Esses pacientes precisam ser avaliados individualmente pela equipe multidisciplinar, no entanto, o mais recomendado é que paciente e sua rede de apoio (familiares, amigos e pessoas do convívio próximo) entendam todos os aspectos envolvidos na jornada da cirurgia.

Novamente, é a Resolução CFM nº 2.429/2025 quem nos lista as contraindicações:

  • obesidade ou doença metabólica que possam ser controladas com tratamento clínico;
  • abuso de drogas ilícitas não tratado ou mal controlado;
  • gravidez;
  • incapacidade de aderir às recomendações pós-operatórias, especialmente ao acompanhamento multidisciplinar e às mudanças no estilo de vida.

E quem faz todas essas avaliações?

O caráter multidisciplinar do tratamento também foi reforçado.

Se o tratamento da obesidade é multidisciplinar, as avaliações também devem ser. Além do cirurgião e do endocrinologista, a equipe inclui médicos cardiologistas, psiquiatras e nutrólogos, bem como nutricionistas e psicólogos. Outros profissionais podem participar conforme a necessidade de cada paciente.

O que não significa uma obrigatoriedade de todas essas avaliações. A própria resolução prevê uma exceção para a ausência de alguns dos médicos especialistas dessa composição, permitindo, em determinadas circunstâncias, a atuação de médico com experiência no acompanhamento desses pacientes, desde que a situação seja justificada em prontuário e sem impedir o encaminhamento ao especialista quando necessário.

Conclusão

A indicação coerente de uma cirurgia bariátrica vai muito além de simplesmente estar dentro de uma dessas faixas de IMC ou preencher critérios.

É preciso entender a história de cada paciente e sua relação com a obesidade e com o ato de comer, as doenças associadas, tratamentos realizados anteriormente, potenciais riscos e benefícios e avaliar a possibilidade de manter acompanhamento a longo prazo.

Da mesma forma, cirurgia bariátrica definitivamente não deve ser encarada como “desistência” de emagrecer ou uma via “fácil”. Ela é mais uma das ferramentas disponíveis para o tratamento da obesidade e da doença metabólica e deve ser usada quando fizer sentido para aquele paciente.

Se você convive com obesidade e tem dúvidas sobre a possibilidade de tratamento cirúrgico, procure uma avaliação individual. Uma lista de critérios ajuda a entender as regras, mas não substitui uma consulta.

Este texto tem finalidade educativa e não substitui avaliação médica individual.

Fontes e referências

Publicações científicas e recomendações utilizadas como apoio para este conteúdo.

  1. Resolução CFM nº 2.429/2025

    Conselho Federal de Medicina · Norma oficial · 2025

    Consultar fonte
  2. CFM atualiza regras para realização de cirurgia bariátrica e metabólica

    Conselho Federal de Medicina · Comunicado oficial · 2025

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  3. CFM inclui endocrinologista e metabologista na equipe mínima para cirurgia bariátrica e metabólica

    Conselho Federal de Medicina · Comunicado sobre a Resolução nº 2.470/2026 · 2026

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