Ao falarmos em tratamento da obesidade, temos de levar em conta que, muito além do peso ou de questões estéticas, estamos nos referindo a uma doença crônica, progressiva e recidivante, associada a diversas outras doenças e complicações.
Seu tratamento, por sua vez, é multimodal: vai desde mudanças de hábitos alimentares e prática de atividades físicas ao uso de medicações, acompanhamento psicológico e, em pacientes selecionados, à cirurgia bariátrica.
Defender que a cirurgia é “a última opção” ou que “só vai para cirurgia quem já desistiu de emagrecer” além de bastante preconceituoso, é uma ideia que simplifica demais um tratamento que tem muito mais camadas e nuances. O tratamento clínico é sim a etapa inicial, mas não a única, e mesmo em um mundo com as “canetas emagrecedoras” e a própria cirurgia bariátrica, realizar mudanças clínicas na rotina do paciente são etapas necessárias antes de considerarmos que houve uma falha do tratamento clínico.
Para quem é indicada a cirurgia?
No Brasil, os critérios atuais estão estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.429/2025. Em 2026, a Resolução nº 2.470 atualizou a composição mínima da equipe multidisciplinar.
É importante fazer uma distinção desde o começo: preencher um critério de elegibilidade não significa que a pessoa obrigatoriamente tenha indicação de cirurgia. A decisão continua dependendo da avaliação individual.
1. Índice de Massa Corpórea (IMC)
O IMC é um índice calculado através da divisão do peso do paciente, em quilos, pela altura, em metros, ao quadrado.
Ou, colocando na conta:
Por exemplo, para um paciente de 123 kg e 1,83 m de altura, teremos:
123 ÷ 1,83 = 67,21
67,21 ÷ 1,83 = 36,72
IMC = 36,72 kg/m²
Pela resolução atual, são considerados elegíveis:
- pacientes com IMC igual ou superior a 40 kg/m², independentemente da presença de comorbidades;
- pacientes com IMC igual ou superior a 35 e inferior a 40 kg/m², quando houver pelo menos uma doença agravada pela obesidade e que melhore com a perda de peso;
- pacientes com IMC igual ou superior a 30 e inferior a 35 kg/m², em algumas situações específicas estabelecidas pelo CFM.
Ok, mas quais situações são essas?
Para pacientes com IMC entre 30 e 35 kg/m², a resolução lista:
- diabetes mellitus tipo 2;
- doença cardiovascular grave com lesão em órgão-alvo;
- doença renal crônica precoce em pacientes com diabetes tipo 2;
- apneia do sono grave;
- doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose;
- doenças com indicação de transplante;
- refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica;
- osteoartrose grave.
Para essa faixa de IMC, a própria resolução define quais condições permitem considerar o tratamento cirúrgico.
2. Tratamento clínico prévio
Se antes era necessária a comprovação de pelo menos 2 anos de tratamento clínico, a resolução atual não estabelece um tempo mínimo ou máximo de convivência com a doença.
Isso não quer dizer, porém, que o tratamento clínico anterior deixou de ser relevante.
A cirurgia bariátrica ou metabólica pode ser considerada quando há falha do tratamento clínico. Essa avaliação deve ser feita pelo cirurgião, endocrinologista e pela equipe multidisciplinar, considerando a resposta daquele paciente ao tratamento realizado.
Em outras palavras: mais importante do que um marco temporal do tratamento, devemos levar em conta um seguimento correto e resistência da obesidade frente a terapias medicamentosas e comportamentais.
3. Idade do paciente
A norma vigente não estabelece um limite máximo específico de idade para a indicação da cirurgia.
Pacientes com 16 anos ou mais podem ser considerados para tratamento cirúrgico utilizando os mesmos critérios de IMC e comorbidades aplicados aos adultos. Nos adolescentes, porém, a avaliação precisa considerar também maturidade psicológica e fisiológica, capacidade de compreender riscos e benefícios, possibilidade de aderir às mudanças de estilo de vida, capacidade de participar da decisão e suporte social e familiar antes e depois da cirurgia.
Existe ainda uma situação excepcional para adolescentes com mais de 14 e menos de 16 anos: a resolução admite que a cirurgia seja considerada nos casos de obesidade grave, com IMC maior que 40 kg/m², associada a complicações clínicas que levem a risco de vida. Nessa faixa etária, a decisão envolve o adolescente, pais ou responsáveis e equipe médica, com necessidade de documentação do termo de consentimento pelos responsáveis.
Quanto a pacientes de idade mais avançada, não há de fato um limite, mas a literatura especializada recomenda avaliações de status performance e por vezes análises relacionadas a densitometria óssea ou mesmo avaliações de outras especialidades, como a Geriatria, para decisão em conjunto quanto ao risco e benefício esperados na cirurgia.
4. Condições psicossociais e contraindicações
Pacientes submetidos a cirurgia bariátrica passam por grandes modificações no corpo, na mente e na vida como um todo, requerendo seguimento a longo prazo (lembre-se: obesidade é uma doença crônica e seu tratamento também deve ser!). Assim, devemos considerar também aspectos psicológicos e sociais antes de indicarmos a cirurgia:
A presença de deficiência cognitiva não é considerada uma contraindicação absoluta pela resolução atual. Esses pacientes precisam ser avaliados individualmente pela equipe multidisciplinar, no entanto, o mais recomendado é que paciente e sua rede de apoio (familiares, amigos e pessoas do convívio próximo) entendam todos os aspectos envolvidos na jornada da cirurgia.
Novamente, é a Resolução CFM nº 2.429/2025 quem nos lista as contraindicações:
- obesidade ou doença metabólica que possam ser controladas com tratamento clínico;
- abuso de drogas ilícitas não tratado ou mal controlado;
- gravidez;
- incapacidade de aderir às recomendações pós-operatórias, especialmente ao acompanhamento multidisciplinar e às mudanças no estilo de vida.
E quem faz todas essas avaliações?
O caráter multidisciplinar do tratamento também foi reforçado.
Se o tratamento da obesidade é multidisciplinar, as avaliações também devem ser. Além do cirurgião e do endocrinologista, a equipe inclui médicos cardiologistas, psiquiatras e nutrólogos, bem como nutricionistas e psicólogos. Outros profissionais podem participar conforme a necessidade de cada paciente.
O que não significa uma obrigatoriedade de todas essas avaliações. A própria resolução prevê uma exceção para a ausência de alguns dos médicos especialistas dessa composição, permitindo, em determinadas circunstâncias, a atuação de médico com experiência no acompanhamento desses pacientes, desde que a situação seja justificada em prontuário e sem impedir o encaminhamento ao especialista quando necessário.
Conclusão
A indicação coerente de uma cirurgia bariátrica vai muito além de simplesmente estar dentro de uma dessas faixas de IMC ou preencher critérios.
É preciso entender a história de cada paciente e sua relação com a obesidade e com o ato de comer, as doenças associadas, tratamentos realizados anteriormente, potenciais riscos e benefícios e avaliar a possibilidade de manter acompanhamento a longo prazo.
Da mesma forma, cirurgia bariátrica definitivamente não deve ser encarada como “desistência” de emagrecer ou uma via “fácil”. Ela é mais uma das ferramentas disponíveis para o tratamento da obesidade e da doença metabólica e deve ser usada quando fizer sentido para aquele paciente.
Se você convive com obesidade e tem dúvidas sobre a possibilidade de tratamento cirúrgico, procure uma avaliação individual. Uma lista de critérios ajuda a entender as regras, mas não substitui uma consulta.
Este texto tem finalidade educativa e não substitui avaliação médica individual.
Fontes e referências
Publicações científicas e recomendações utilizadas como apoio para este conteúdo.
- Resolução CFM nº 2.429/2025
Conselho Federal de Medicina · Norma oficial · 2025
Consultar fonte - CFM atualiza regras para realização de cirurgia bariátrica e metabólica
Conselho Federal de Medicina · Comunicado oficial · 2025
Consultar fonte - CFM inclui endocrinologista e metabologista na equipe mínima para cirurgia bariátrica e metabólica
Conselho Federal de Medicina · Comunicado sobre a Resolução nº 2.470/2026 · 2026
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